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Ecovia repassa em 24 anos mais de R$ 280 milhões de ISS às cidades do litoral e capital

Publicado em 25 de nov de 2021 às 10:50

Além de consolidar a integração entre as regiões de Planalto e Litoral, a concessionária Ecovia Caminho do Mar, empresa do grupo Ecorodovias que administra a BR-277 no trecho Curitiba-Litoral e as PRs 407 e 508, contribuiu para a promoção do desenvolvimento econômico e social dos municípios limítrofes à concessão. A concessionária repassou, de modo proporcional, nos últimos 24 anos mais de R$ 280 milhões às prefeituras de Curitiba, São José dos Pinhais, Morretes, Antonina, Matinhos, Paranaguá, Piraquara e Pontal do Paraná, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“São valores muito significativos para a maioria dos municípios. O ISSQN é uma contribuição importante do programa de concessão rodoviária para o desenvolvimento econômico e social das cidades abrangidas pela concessão”, ressalta Thiago Luiz do Nascimento, gerente de Administração do Contrato da Ecovia.

Os oito municípios beneficiados são: Morretes, Paranaguá, São Jose dos Pinhais, Matinhos , Pontal do Paraná, Antonina, Curitiba e Piraquara. Essa verba em geral é integrada ao orçamento dos municípios e contribui para investimentos em Saúde e Educação.

Com os recursos do ISSQN gerado pela Ecovia e com o apoio da Sanepar, a Prefeitura de Morretes, por exemplo, investiu na implantação da Rede Rural de Água Tratada, em parceria com a Secretaria da Agricultura. Sonho antigo da comunidade local, o projeto tinha como principal objetivo tratar os recursos hídricos que chegam às regiões do Rio Sagrado, Sarapiá e Passa Sete, passando também pela própria rodovia BR-277. No total, a Rede estende-se por 37 quilômetros, levando água potável para consumo dos moradores dessas regiões.

Cálculo do imposto

Como regra geral, o ISSQN é calculado com base no valor da prestação do serviço e é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. No caso da concessionária Ecovia, a prestação de serviço classifica-se no item “exploração de rodovia mediante a cobrança de tarifa de pedágio”. O valor do imposto é calculado a partir do total mensal da receita obtida por meio da cobrança do pedágio. Há também as chamadas “receitas acessórias”, obtidas por meio da comercialização dos espaços publicitários instalados às margens da BR-277. Esses recursos também entram no cálculo do ISSQN repassado aos municípios.

Diferente de outros repasses de impostos, o valor referente ao ISSQN pode ser aplicado da maneira que as prefeituras acharem melhor, pois não têm destino pré-determinado em lei. Sob a competência das administrações municipais, esses valores vão para os serviços mais variados, com o objetivo de melhorar a vida da população dos municípios paranaenses.